FIDC – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – são fundos em que mais de 50% do patrimônio líquido se concentra em direitos creditórios. Uma instituição financeira constitui e procede a captação de recursos de investidores, que adquirem cotas desses fundos, via subscrição (no lançamento do fundo) ou via compra no mercado secundário.
Trata-se de investimento em renda fixa em condomínio aberto ou fechado. O resgate ou amortização das cotas pode ocorrer de acordo com o regulamento do fundo ou apenas no final de seu prazo, série ou classe de cotas ou ainda no caso de sua liquidação – tudo depende do regulamento do FIDC em questão. As cotas podem ser seniores (com preferência de resgate) ou subordinadas (cujo pagamento é feito só depois das cotas seniores).
Os ativos de um FIDC são direitos creditórios, ou seja, créditos que uma empresa do segmento industrial, comercial, financeiro, imobiliário, de arrendamento mercantil, prestação de serviços ou hipotecas tem a receber. Podem ser duplicatas, cheques, faturas, boletos etc. A companhia vende esses créditos para um FIDC com deságio, que é justamente a taxa que vai remunerar os investidores desse fundo.
Regulamento | Informações Essenciais
Fundo estruturado sob a forma de condomínio aberto, multissetorial e com prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado.
Regulamento | Informações Essenciais
Fundo estruturado sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado.
Regulamento | Informações Essenciais
Fundo estruturado sob a forma de condomínio aberto.
Fundo Exclusivo.
Fundo Exclusivo.
Fundo Exclusivo.
Fundo Exclusivo.
Fundo exclusivo.